Nintendo é notificada pelo Procon-SP por cláusulas abusivas em contratos com consumidores brasileiros

O Procon de São Paulo notificou oficialmente a Nintendo por práticas consideradas abusivas nos contratos de prestação de serviços oferecidos aos consumidores brasileiros. A principal queixa envolve a possibilidade de cancelamento unilateral e sem justificativa das assinaturas por parte da empresa, o que fere diretamente princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A atuação do órgão paulista, no entanto, foi dificultada por um fator crítico: a Nintendo não possui representação jurídica formal no Brasil. Para lidar com o caso, o Procon-SP precisou contatar diretamente a matriz da empresa nos Estados Unidos, que respondeu nomeando um escritório de advocacia brasileiro apenas para tratar da cláusula em questão.

Álvaro Camilo, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP, alertou sobre o risco para os consumidores:

“A existência de uma representação no Brasil deve ser um dos critérios de decisão de compra, especialmente em serviços digitais ou plataformas estrangeiras. Sem essa base, os Procons não conseguem atuar plenamente, pois as leis variam entre os países.”

Entre as práticas questionadas, a mais grave é a restrição total e permanente de acesso aos serviços online da Nintendo — como a eShop e os modos multiplayer — quando há suspeita de violação dos termos de uso. Isso inclui o uso de acessórios não licenciados ou software modificado, mesmo que de maneira não intencional. A sanção é conhecida como “bricking”, bloqueando o console com o código de erro 2124-4508 e impossibilitando qualquer uso online.

Embora o console continue funcional offline, esse tipo de punição tem afetado até mesmo usuários que compraram aparelhos de segunda mão, sem saber que estavam bloqueados — o que levanta questões sobre a transparência e a possibilidade de defesa por parte do consumidor.

A Nintendo tem até 20 dias para apresentar uma resposta formal à notificação. Enquanto isso, o Procon-SP continua recebendo denúncias através de seu portal oficial: www.procon.sp.gov.br.